CONTRATO DE ASSESSORIA METABÓLICA

 CONTRATADA:

Rede Dr SPA, com sede administrativa na Rua Bom Jesus, n.º 212, bairro Juvevê, cidade de Curitiba, Cep. 80035-010, no Estado do Paraná, com sua Mantenedora inscrita no CNPJ sob o n.º 06.370.184/0001-68 - Sistema Wallace Consultoria Ltda, devidamente representada neste ato por Ricardo Wallace das Chagas Lucas, Sócio Gerente, Brasileiro, Portador de Identidade n.º 6.505.390 SSP SC, sob Cadastro de Pessoas Físicas n.º 895.273.647-87.

A parte acima identificada têm justo e acertado com a CONTRATANTE, identificada no formulário ao final deste instrumento, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Metabólica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO:

 Cláusula 1
ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de Assessoria Metabólica ao CONTRATANTE, através de Plataforma Online da CONTRATADA.

Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em: Acompanhamento metabólico para emagrecimento controlado, conforme descrito em home da página oficial da Rede Dr. SPA:https://rededrspa.com/.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de assessoria descrito na Cláusula 2ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, nos moldes dos parágrafos seguintes.

Parágrafo primeiro
. A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com o serviço de assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a seguir todas as orientações dadas pelo corpo técnico da CONTRATADA, executando todos os procedimento necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE assume todos os seus resultados negativos à Assessoria Metabólica que por ventura se originem do não cumprimento do relacionado à Cláusula 4ª.

DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará previamente ao início do contrato à CONTRATADA as seguintes quantias mensais inciais, que poderão ser reduzidas conforme a evolução positiva da CONTRATANTE, conforme o resultado na Consulta da Assessoria Metabólica:

1. R$ 800,00 (oitocentos reais) - Se Índice de Deficiência Geral >50%
2. R$ 600,00 (seiscentos reais) - Se Índice de Deficiência Geral >25% e <50%
3.R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) - Se Índice de Deficiência Geral <25% (2 reconsultas a cada 30 dias, somente com orientações).

DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, sem necessidade de sanção pecuniária pela parte descumpridora.

DO PRAZO
Cláusula 8ª. O presente contrato terá duração conforme o Plano de Tratamente da Assessoria Metabólica, ou por iniciativa da CONTRATANTE.

CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O presente contrato passa a valer a partir do preenchimento e envio dos dados da CONTRATANTE nos espaços abaixo, e elege-se o foro da comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

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